INSTRUÇ Õ ES SOBRE APRESENTAÇ Ã O DE PEDIDOS DE AUTORIZAÇ Ã O DE:
- Instituições de Crédito (incluindo Bancos);
- Sociedades Financeiras;
- Intermediários Financeiros e Outras Instituições Financeiras1
- Casas de Câmbio (incluindo Balcões de Câmbio); e
- Sociedades de Entrega Rápida de Valores em Numerário.
OS PEDIDOS DE AUTORIZAÇ Ã O DEVEM SER ENVIADOS A:
Departamento de Supervisão Bancária
Autoridade Monetária de Macau
Calçada do Gaio, n.os 24 e 26
Macau
Email:
Telefone: +853 28568856
Fax: + 853 28301132
ÍNDICE
Parte A. Ideia geral sobre o regime de concessão de licenças.
Parte B. Procedimentos sobre apresentação dos pedidos.
Parte C. Requisitos e critérios para concessão de licenças e informações a fornecer com o pedido:
- Constituição de instituições de crédito;
- Abertura na RAEM de sucursais de instituições de crédito com sede no exterior;
- Estabelecimento de subsidiárias ou abertura de sucursais ou de escritórios de representação no exterior de instituições de crédito com sede na RAEM;
- Constituição de sociedades financeiras;
- Estabelecimento de intermediários financeiros ou de outras instituições financeiras;
- Constituição de casas de câmbio ou prática do comércio de câmbios por entidades específicas;
- Constituição de sociedades de entrega rápida de valores em numerário.
Parte D. Requisitos e informações suplementares para emissão de cartões portamoedas electrónicos.
1 Excluindo instituições financeiras que dedicam as actividades de seguro c/ou gestão de fundos de pensão privados.
Última revisão: 2019-10-25 23:50:17