Pedido de Autorização para o exercício da mediação de seguros
Informações de contacto
Regulamentos e outros diplomas
Taxa de registo dos mediadores de seguros para o ano de 2021
Procedimentos relativos ao pedido e documentos necessários
Agente Pessoa singular / Angariador de seguros
Agente Pessoa colectiva (constituída na RAEM ou sediada no exterior)
Corretor de seguros (constituído na RAEM ou sediado no exterior)
Observações (Aplicáveis a todos os tipos de pedidos de licença)
Informações de contacto :
Entidade competente: Autoridade Monetária de Macau – Departamento de Supervisão de Seguros (AMCM – DSG)
Endereço:Avenida de Sidónio Pais, Edifício Tong Hei Koc, No. 1A, Macau
Telefone:2822 1180
Telefax:2822 1161
Correio electrónico:AMS.DSG@amcm.gov.mo
Site da Internet:http://www.amcm.gov.mo
Horário de funcionamento:
Das 9:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:45 (Segunda-Feira a Quinta-Feira)
Das 9:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:30 (Sexta-Feira)
Regulamentos e outros diplomas:
- Diploma Regulador da Actividade de Mediação de Seguros.
Decreto-Lei nº 38/89/M - Alteração ao regime jurídico do exercício da actividade de mediação de seguros.
Regulamento Administrativo n.º 27/2001 - Alteração ao regime jurídico do exercício da actividade de mediação de seguros (Artigos 16º e 19º ).
Regulamento Administrativo n.º 14/2003 - Taxa de registo dos mediadores de seguros para o ano de 2021.
Aviso n.º 018/2020-AMCM - Estabelecimento da obrigatoriedade de prestação de exame para os mediadores de seguros que vendam seguros ligados a fundos de investimento
(«Investment Linked Long Term Insurance»).
Aviso n.º 007/2011-AMCM - Lista de entidades consideradas qualificadas pela AMCM e níveis de aproveitamento para efeitos de dispensa de provas para mediadores de seguros.
Aviso n.º 009/2020-AMCM - Lista dos mediadores de seguros autorizados a exercer a actividade na RAEM.
Aviso n.º 008/2020-AMCM - Comissões dos mediadores nos seguros obrigatórios e em coberturas facultativas complementares.
Aviso n.º 013/2019-AMCM
Taxa de registo dos mediadores de seguros para o ano de 2020
Categoria de mediacão de seguros/Tipo de licença autorizada | Ramo Vida ou Ramo Gerais | Ramo Vida + Investment- linked | Ramo Vida + Ramo Gerais + investment-linked |
Agente Pessoa singular (APS) | MOP 600 | MOP 600 | MOP 1,200 |
Angariador de seguros (ANG) | MOP 500 | MOP 500 | MOP 1,000 |
Agente Pessoa colectiva constituída na RAEM (APC) | MOP 750 | MOP 750 | MOP 1,500 |
Agente Pessoa colectiva sediada no exterior – Com escritório próprio na RAEM (APE) | MOP 900 | MOP 900 | MOP 1,800 |
Corretor de seguros – constituído na RAEM (CRL) | MOP 1,200 | MOP 1,200 | MOP 2,400 |
Corretor de seguros – Com escritório próprio na RAEM (CRE) | MOP 1,300 | MOP 1,300 | MOP 2,600 |
Procedimentos relativos ao pedido e documentos necessários:
Agente Pessoa singular / Angariador de seguros
Destinatários dos serviços
Agente de seguros pessoa singular (APS) é o mediador pessoa individual que actua em nome e por conta de uma ou mais seguradoras. A autorização para o exercício da actividade como agente de seguros só pode ser concedida desde que se verifique o preenchimento total dos requisitos previstos no artigo 15º do Decreto-Lei nº 38/89/M, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo nº 27/2001.
Angariador de seguros (ANG) é o mediador que é simultaneamente trabalhador de uma seguradora, de um agente de seguros pessoa colectiva ou de um corretor de seguros e que actua, na actividade de mediação, em nome e por conta de qualquer uma destas entidades. A autorização para o exercício da actividade como angariador de seguros só pode ser concedida desde que se verifique o preenchimento total dos requisitos estabelecidos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei nº 38/89/M com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo nº 27/2001, à excepção da declaração prevista na alínea f).
Documentos necessários para a instrução do pedido de autorização
- Impresso do pedido de autorização – Agente de seguros pessoa singular (M001_APS); ou
(Impresso [1]) (Exemplar [1])
Impresso do pedido de autorização – Angariador de seguros (M002_ANG);
(Impresso [2]) (Exemplar [2]) - Original e fotocópia do bilhete de identidade de residente permanente ou de residente não permanente da RAEM;
- Original e fotocópia do certificado de qualificação académica (possuir como habilitações literárias mínimas o 12.º ano ou o nível 5.º de escolaridade)(Aviso N.º 012/2019-AMCM);
No caso que o requerente não cumprir qualquer dos requisitos académicos estabelecidos na alínea (3), deve apresentar as seguintes informações:
- Original da declaração da seguradora autorizada a operar na RAEM, atestando que o requerente possui formação básica adequada para exercer as funções daquele categoria de mediacão de seguros e que se encontra reconhecida pela AMCM; e
(Exemplar [3]) - Declaração sobre a experiência de trabalho passada pela entidade patronal comprovando que o requerente exerceu funções por tempo não inferior a 5 anos e desempenhou o respectivo cargo;
No caso de não poderem ser apresentados os documentos referidos na alínea (3.2), devem ser apresentadas as seguintes informações:
- Auto declaração referente à experiência de trabalho e (Impresso [3]) (Exemplar [4])
- Registo das contribuições para o Fundo de Segurança Social (Registo das informações das entidades patronais, nos últimos cinco anos)
(Exemplar [5])- No caso de impossibilidade de apresentação dos documentos referidos no ponto 3.4, a declaração emitida pela seguradora do requerente (no ponto 3.1) deve explicar detalhadamente que o requerente, para além de ter frequentado as acções de formação básica, exigida para o exercício da respectiva actividade e reconhecidas pela AMCM, também completou as acções de formação profissional, reconhecidas pela AMCM.
- Original da declaração da seguradora autorizada a operar na RAEM, atestando que o requerente possui formação básica adequada para exercer as funções daquele categoria de mediacão de seguros e que se encontra reconhecida pela AMCM; e
- Certificado do Registo Criminal, emitido há menos de noventa dias. (Fim a que se destina : autorização para o exercício da mediacão de seguros (agente de seguros e angariador de seguros)
(Exemplar [6]) - Certificado ou registo de aprovação em exames de qualificação para o exercício da actividade de mediação de seguros passado pelo Instituto de Formação Financeira (impresso por computador ou original e fotocópia do certificado) ou comprovativo da respectiva isenção, constante no Aviso da AMCM n.o 009/2020 (apresentar original e fotocopia);
- Para o caso de pedido de autorização para o exercício da mediação, na categoria de angariador de seguros, o requerente deve entregar uma declaração original da sua entidade patronal atestando que o requerente presta serviço nessa entidade e especificando o tipo de licença de mediacão de seguros que pretende requerer. (Exemplar [7])
Tempo necessário para aprovação:
O (A) requerente será informado(a) por escrito, dentro de 7 dias úteis da decisão sobre o seu pedido, desde que os documentos e informações necessários estejam completoss.
Os requerentes de angariadores de seguro que trabalham para os bancos podem consultar o andamento de apreciação e autorização de pedido através da plataforma de gestão dos serviços públicos.
Agente Pessoa colectiva (constituída na RAEM ou sediada no exterior)
Destinatários dos serviços
Agente de seguros pessoa colectiva (APC/APE) é o mediador pessoa colectiva que actua em nome e por conta de uma ou mais seguradoras. A autorização para o exercício da actividade como agente de seguros só pode ser concedida desde que se verifique o preenchimento total dos requisitos previstos no artigo 15º do Decreto-Lei nº 38/89/M, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo nº 27/2001.
Documentos necessários para a instrução do pedido de autorização
- Impresso do pedido de autorização – Agente de seguros pessoa coletiva – constituída na RAEM (M003_APC); ou
(Impresso [4]) (Exemplar [8])
Impresso do pedido de autorização – Agente de seguros pessoa coletiva – sediada no exterior (M004_APE);
(Impresso [5]) (Exemplar [9]) - Indicação em qualquer das línguas oficiais da sua denominação social;
- Original ou fotocópia (ou fotocópia autenticada) dos Estatutos;
- Certificado do Registo Criminal, emitido há menos de noventa dias, de todos os sócios e membros do conselho de administração. ( Fim a que se destina: autorização para o exercício da mediação de seguros (agente de seguros e angariador de seguros); (Exemplar [6])
- Original ou fotocópia (ou fotocópia autenticada) do documento de identificação de todos os sócios e membros do conselho de administração;
- Declaração de idoneidade de todos os sócios e membros do conselho de administração. (M010);
- Procuração que autoriza terceiro que não seja sócio ou membro do conselho de administração a requerer a licença de mediador (se aplicável);
- Original e fotocópia do bilhete de identidade do terceiro antes referido (se aplicável);
No caso de pedido de autorização de agente de seguro pessoa colectiva sediada no exterior, devem ser apresentados os segunites documentos:
- Documentos (por exemplo, estatutos e certidão do registo comercial da sede social) emitidos pela entidade competente a atestar que a requerente se encontra legalmente constituída no país ou território de origem e documento emitido pela associação dos agentes de seguros desse país ou território, atestando que a requerente está inscrita nessa associação;
- Original e fotocópia ou fotocópia autenticada da procuração do representante legal ou de acta;
- Documentos de identificação do representante legal (documentos listados nas alíneas 4, 5 e 6);
- Original e fotocópia ou fotocópia autenticada das actas da sede social relativas à constituição da sucursal de Macau.
Tempo necessário para aprovação:
O (A) requerente será informado(a) por escrito, dentro de 7 dias úteis da decisão sobre o seu pedido, desde que os documentos e informações necessários estejam completos.
Corretor de seguros constituído na RAEM ou sediado no exterior
Destinatários dos serviços
Corretor de seguros é o mediador pessoa colectiva que actua em nome e por conta dos tomadores de seguro e que tem por objectivo social exclusivo a mediação de seguros. A autorização para o exercício da actividade como corretor de seguros só pode ser concedida desde que se verifique o preenchimento total dos requisitos estabelecidos no artigo 25.º do Decreto-Lei nº 38/89/M.
Documentos necessários para a instrução do pedido de autorização
- Impresso do pedido de autorização – Corretor de seguros – constituído na RAEM (M006_CRL); ou
(Impresso [6]) (Exemplar [10])
Impresso do pedido de autorização – Corretor de seguros – sediado no exterior (M005_CRE);
(Impresso [7]) (Exemplar [11]) - Original e fotocópia ou fotocópia autenticada da certidão de admissibilidade de firma emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
- Original ou fotocópia (ou fotocópia autenticada) dos Estatutos;
- Certificado do Registo Criminal, emitido há menos de noventa dias, de todos os sócios e membros do conselho de administração. (Fim a que se destina : Autorização para o exercício da mediação de seguros (corretor de seguros)); (Sample [12])
- Original e fotocópia ou fotocópia autenticada do documento de identificação de todos os sócios e membros do conselho de administração;
- Declaração de idoneidade de todos os sócios e membros do conselho de administração.(M010)
- Plano de actividades assinados pelos sócios ou membros do conselho de administração;
- Documentos de identificação dos analistas de risco (documentos estes referidos nas alíneas 4, 5 e 6);
- Informação sobre o “background” dos analistas de risco (qualificações académicas e profissionais, documentos que atestam a sua experiência de trabalho);
- Procuração que autoriza terceiros que não sejam sócios ou membros do conselho de administração a requerer a licença de mediador (se aplicável);
- Original e fotocópia do bilhete de identidade do terceiro antes referidos (se aplicável);
No caso de pedido de autorização de corrector de seguros sediado no exterior, devem ser apresentados os seguintes documentos :
- Documentos (por exemplo, estatutos e certidão do registo comercial da sede social) emitidos pela entidade competente a atestar que a requerente se encontra legalmente constituída no país ou território de origem e documento emitido pela associação dos correctores de seguros desse país ou território, atestando que a requerente está inscrita nessa associação;
- Original e fotocópia ou fotocópia autenticada da procuração do representante legal ou de acta;
- Documento de identificação do representante legal (documentos listados nas alíneas 4, 5 e 6);
- Original e fotocópia ou fotocópia autenticada das actas da sede social relativas à constituição da sucursal de Macau.
Tempo necessário para aprovação:
(A) requerente será informado(a) por escrito, dentro de 7 dias úteis da decisão sobre o seu pedido, desde que os documentos e informações necessários estejam completos.
Observações: ( Aplicáveis a todos os tipos de pedidos de autorização)
Os requerentes devem dirigir-se pessoalmente à AMCM para apresentação de pedido de autorização.
Todas as fotocópias são em formato A4, devendo o original ser apresentado para verificação. Em relação às fotocópias do bilhete de identidade devem, também, ser em formato A4 com a frente e o verso do bilhete de identidade na mesma página da fotocópia.
Além dos documentos acima mencionados, se necessário, a AMCM poderá exigir explicações ou que o requerente apresente documentos ou informações adicionais que considere úteis para apreciação do pedido.
Pedido de Autorização para o exercício da mediação de seguros
Última revisão: 2021-01-12 15:57:39